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terça-feira, 5 de julho de 2016

CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPREENSÃO DA HISTÓRIA DE BATAGUASSU

MANOEL DA COSTA LIMA - O PRECURSOR
 QUANDO A HISTÓRIA ESTÁ ENTERRADA, A GENTE A DESENTERRA...
Leia a Escritura de Doação abaixo e veja um exemplo isolado de que as pessoas ali evidenciadas, algumas vivas, precisam ser encontradas e entrevistas. Aquelas que faleceram deixaram parentes. O que eles têm para contar? Guardam fotos? Guardam documentos?

História é assim... muitas vezes um trabalho quase arqueológico. Você conhece as pessoas mencionadas nesse documento? São pessoas "chave", preciosíssimas quando o assunto é história e pioneirismo, quando Bataguassu sequer era um projeto. Que tal entrevistá-las?

OBSERVAÇÃO: O documento abaixo foi transcrito 'ipsis lieris', ou seja, não foi mudado nada, nem uma vírgula.

ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO

Outorgantes doadores: Agripino da Costa Lima e sua mulher D. Lydória Venceslau de Lima.
Outorgados donatários: 1º) Joaquim Cecílio de Lima e sua mulher Odylair da Silva Nogueira Lima, 2º Lauro Lisboa e sua mulher D. Ayrde da Silva Nogueira Lima Lisboa. 3º Italo Alves Montório e sua mulher D. Ayrodil da Silva Nogueira Lima Montório. 4º) Moacyr Castelane e sua mulher D. Maria Luiza Nogueira de Lima Castelane.

Valor NC$ 240,000,00

Saibam quantos esta pública escritura de doação virem ou dela conhecimento tiverem que no ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e sessenta e sete, aos dezoito dias do mês do dito ano, neste Distrito da Sede do Município de Bataguassu, Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso, em o Cartório de segundo Ofício, perante mim, tabeliã vitalícia e as duas testemunhas adiante nomeadas e ao final assinadas, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: como outorgantes doadores Agripino da Costa Lima, pecuarista e sua mulher D. Lydória Venceslau de Lima, do lar, ambos brasileiros, casados em comunhão de bens, residentes em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, presente neste ato; do outro lado como outorgadores donatários: 1º - Joaquim Cecílio de Lima, pecuarista, e sua mulher D. Odylair da Silva Nogueira Lima, do lar, ambos brasileiros, capazes, residentes e domiciliados neste município; Lauro Lisboa, pecuarista, e sua mulher D. Ayrde da Silva Nogueira Lima Lisboa, professora, ambos residentes e domiciliados em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo; Italo Alves Montório, contador, e sua mulher D. Ayrodil da Silva Nogueira Lima Montório, professora, ambos brasileiros, residentes e domiciliados em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo; Moacyr Castelane, contador, e D. Maria Luiza Nogueira de Lima Castelane, dentista, ambos brasileiros, residentes em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, todos presentes neste ato, conhecidos de mim tabeliã e das testemunhas referidas do que dou fé. E em presença destas, pelos outorgantes doadores me foi dito: primeiro: - Que conforme escritura de doação outorgada por Manoel da Costa Lima e sua mulher D. Maria Luiza Nogueira, e registrada na Comarca de Três Lagoas, sob nº de ordem 1.310, e 14 de maio de 1928; b) que conforme escritura de compra e venda que lhes foi outorgada por Onofre da Costa Lima e sua mulher D. Joana de Almeida Lima e registrada na Comarca de Três Lagoas sob nº de ordem 5.165 às fls. 15 do livro 3 – L, em 28 de janeiro de 1947; c) que conforme título definitivo expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso e registrado na Comarca de Três Lagoas sob nº 11.705, às fls. Do livro 3-z, em 5 de novembro de 1960, são senhores e legítimos possuidores, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, (resolveram de livre e expontânea vontade), digo, de uma área de terras de 20.000 (vinte mil) hectares localizadas no município de Brasilândia, Comarca de Três Lagoas, neste Estado, resolveram, de livre e expontânea vontade sua, fazer dessa área, que representa uma parte disponível dos seus bens, DOAÇÃO incondicional, em partes iguais, aos outorgados donatários, seus genros e filhos, de maneira que aos primeiros outorgados donatários caberá uma área de 5.000 (cinco mil) hectares, localizada no lugar denominado Fazenda Porto Velho, sendo que, (1.317 (Hum mil trezentos e dezessete) hectares devem ser destacados do lote Porto Velho, transcrito sob nº 11.705) digo – sendo uma área de 2.457 (dois mil, quatrocentos e cincoenta e sete) hectares devem ser destacadas da Gleba Porto Velho, registrada sob nº 11.705, uma área de 1317 (hum mil trezentos e dezessete) hectares deverá ser destacada da Fazenda Santa Getrudes, e ainda 1.226 hectares que serão destacados da Fazenda Coqueiro, estas duas últimas registradas sob nº 1370, ficando essas áreas dentro das seguintes confrontações: ao norte divide cem terras de Albano da Costa Oliveira, ao sul faz divisa com o Rio Pardo, ao leste com as terras de Lázaro Moreno Pereira e ao Oeste com Agripino da Costa Lima; aos segundos outorgantes Lauro Lisboa e Ayrde da Silva Nogueira Lima Lisboa, caberá uma área de 5.000 (cinco mil) hectares situada no lugar denominado Fazenda Santa Alice, parte da Fazenda Caracol, transcrita sob nº 1310, ficando essa área dentro dos seguintes limites e confrontações ao norte com a Fazenda Pântano, ao sul com o Rio Pardo, ao leste com a Fazenda Santa Gertrudes de Agripino da Costa Lima e ao Oeste com a área doada a Italo Alves Montório, aos terceiros outorgados donatários Italo Alves Montório e sua mulher D. Airodyl da Silva Nogueira Lima Montório, caberá uma área de 5.000 (cinco mil) hectares, situada no lugar denominado Fazenda Caracol, sendo que uma parte de 1.000 (hum mil) hectares deverá ser destacado da transcrição nº 1310 e uma parte de 4.000 (quatro mil) hectares destacada da transcrição nº 5.165, ficando a área dos terceiros donatários dentro das seguintes confrontações: ao norte divide com a Fazenda Pântano, ao Sul divide com o Rio Pardo, ao Leste divide com a Fazenda Santa Alice e ao Oeste com a Fazenda Costa Lima; aos quantos outorgados donatários Moacyr Castelane e sua mulher D. Maria Luiza Nogueira de Lima Castelane, caberá uma área de 5.000 (cinco mil) hectares sendo que uma área de 3.782 há. (três mil trezentos e oitenta e dois hectares será destacada da Fazenda Caracol, transcrita sob nº 5.165 e uma área de 1.218 há. (hum mil duzentos e dezoito hectares) será destacada da Fazenda Cachoeirinha, transcrita sob nº 5.165, ficando a parte dos quartos donatários dentro das seguintes confrontações: ao norte divide com a fazenda Pântano; ao Sul divide com o Rio Pardo; ao Leste com a Fazenda Caracol e ao Oeste com Rio Pardo e Fazenda Cachoeirinha; que na presente escritura e na melhor forma de direito doavam, como de fato, era, doado têm, e pelo muito que as estimam, transmitindo-lhes, desde já e irrevogavelmente, pela cláusula <<constituti>>, a posse, domínio, direito e ação, que exerciam, até o presente, sobre os individuados bens, para que os donatários, sem limitação alguma, passam deles usar, gozar ou dispor livremente, como seus que ficam sendo desta data por diante; que, finalmente, para todos os efeitos e fins de direito, dão à presente doação a estimativa de NCR$240.000,00 (duzentos e quatro mil cruzeiros novos) ficando explícito que o valor dos bens ora doados não excede de modo algum, no atual momento, à parte do que poderiam dispor em testamento. Pelos outorgados donatários me foi dito, a seguir, ante as mesmas testemunhas que aceitam, agradecidas, a doação que se lhes fêz, nos termos desta escritura. Foram pagos os impostos devidos, conforme o conhecimento e as certidões que me exibiram, os quais são do seguinte teor: Estado de Mato-Grosso – Secretaria da Fazenda – Exercício de 1967. – Exercício de 1967. – nº 167797 (de carga) Debite-se o atual exator pela quantia de quatro mil, oitocentos e um cruzeiros novos recebidos dos Srs. Joaquim Cecílio de Lima , Lauro Lisboa, Italo Alves Montório e Moacyr Castelane, pelo imposto de transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos de 2% sobre NCR$ 240.000,00, valor por quanto adquirem de Agripino da Costa Lima e sua mulher, sogros e pais dos donatários, uma gleba de terras com a área de 20.000 hectares, situada à margem esquerda do Rio Pardo, no distrito de Xavantina neste município, conforme guias expedidas pelo Cartório do 2º Ofício, da cidade de Bataguassu em 17-11-1967. Exatoria de Rendas Estaduais de Brasilândia em 17/11/1967. Assinatura ilegível do escrivão. Observação: Este conhecimento se refere à doação de Agripino da Costa Lima e sua mulher a seus filhos e genros acima relacionados. Em 17-11-1967. Assinatura do Escrivão. Foram neste ato exibidas as certidões negativas da Coletorias Estadual e da Prefeitura Municipal de Brasilândia. 1º) Pelos outorgados donatários foram apresentados os recibos de quitação IBRA sob nºs: 1º Joaquim Cecílio de Lima – Recibo – Certificado de Cadastro referente ao Imóvel nº 42-05-011-50146: 2º) Lauro Lisboa – Recibo – Certificado de Cadastro referente ao imóvel nº 42-05-011-50141 -; Italo Alves Montório – Recibo. Certificado de Cadastro referente ao imóvel nº 42-05-011-50142; 4º Moacyr Castelane, idem do Imovel nº 42-05-50229
Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual sendo lida na presença das testemunhas acharam-na conforme, aceitam, outorgam e assinam com as testemunhas a tudo presentes, que são: Nair Alves de Lima e Luciano da Costa de Lima, brasileiro, capazes, residentes em Presidente Prudente, meus conhecidos, dou fé. Eu, Diva Câmara Martins o escrevi e assino em público e razão. Em texto (ilegível) da verdade.
Diva Câmara Martins
Lydoria Venceslau de Lima
Joaquim Cecilio de Lima
Odilair da Silva Nogueira Lima
Lauro Lisboa
Ayrde da Silva Nogueira Lima Lisbôa
Italo Alves Montório
Hayrodil da Silva Nogueira Lima Montório
Moacyr Castelane
Maria Luiza Nogueira de Lima Castelane
Nair Alves de Lima
Luciano da Costa Lima