Leia
a Escritura de Doação abaixo e veja um exemplo isolado de que as
pessoas ali evidenciadas, algumas vivas, precisam ser encontradas e
entrevistas. Aquelas que faleceram deixaram parentes. O que eles têm
para contar? Guardam fotos? Guardam documentos?
História é assim... muitas vezes um trabalho quase arqueológico. Você conhece as pessoas
mencionadas nesse documento? São pessoas "chave", preciosíssimas quando
o assunto é história e pioneirismo, quando Bataguassu sequer era um
projeto. Que tal entrevistá-las?
OBSERVAÇÃO: O documento abaixo foi transcrito 'ipsis lieris', ou seja, não foi mudado nada, nem uma vírgula.
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO
Outorgantes doadores: Agripino da Costa Lima e sua mulher D. Lydória Venceslau de Lima.
Outorgados
donatários: 1º) Joaquim Cecílio de Lima e sua mulher Odylair da Silva
Nogueira Lima, 2º Lauro Lisboa e sua mulher D. Ayrde da Silva Nogueira
Lima Lisboa. 3º Italo Alves Montório e sua mulher D. Ayrodil da Silva
Nogueira Lima Montório. 4º) Moacyr Castelane e sua mulher D. Maria Luiza
Nogueira de Lima Castelane.
Valor NC$ 240,000,00
Saibam
quantos esta pública escritura de doação virem ou dela conhecimento
tiverem que no ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
novecentos e sessenta e sete, aos dezoito dias do mês do dito ano, neste
Distrito da Sede do Município de Bataguassu, Comarca de Bataguassu,
Estado de Mato Grosso, em o Cartório de segundo Ofício, perante mim,
tabeliã vitalícia e as duas testemunhas adiante nomeadas e ao final
assinadas, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber:
como outorgantes doadores Agripino da Costa Lima, pecuarista e sua
mulher D. Lydória Venceslau de Lima, do lar, ambos brasileiros, casados
em comunhão de bens, residentes em Presidente Epitácio, Estado de São
Paulo, presente neste ato; do outro lado como outorgadores donatários:
1º - Joaquim Cecílio de Lima, pecuarista, e sua mulher D. Odylair da
Silva Nogueira Lima, do lar, ambos brasileiros, capazes, residentes e
domiciliados neste município; Lauro Lisboa, pecuarista, e sua mulher D.
Ayrde da Silva Nogueira Lima Lisboa, professora, ambos residentes e
domiciliados em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo; Italo Alves
Montório, contador, e sua mulher D. Ayrodil da Silva Nogueira Lima
Montório, professora, ambos brasileiros, residentes e domiciliados em
Presidente Epitácio, Estado de São Paulo; Moacyr Castelane, contador, e
D. Maria Luiza Nogueira de Lima Castelane, dentista, ambos brasileiros,
residentes em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, todos presentes
neste ato, conhecidos de mim tabeliã e das testemunhas referidas do que
dou fé. E em presença destas, pelos outorgantes doadores me foi dito:
primeiro: - Que conforme escritura de doação outorgada por Manoel da
Costa Lima e sua mulher D. Maria Luiza Nogueira, e registrada na Comarca
de Três Lagoas, sob nº de ordem 1.310, e 14 de maio de 1928; b) que
conforme escritura de compra e venda que lhes foi outorgada por Onofre
da Costa Lima e sua mulher D. Joana de Almeida Lima e registrada na
Comarca de Três Lagoas sob nº de ordem 5.165 às fls. 15 do livro 3 – L,
em 28 de janeiro de 1947; c) que conforme título definitivo expedido
pelo Governo do Estado de Mato Grosso e registrado na Comarca de Três
Lagoas sob nº 11.705, às fls. Do livro 3-z, em 5 de novembro de 1960,
são senhores e legítimos possuidores, livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, (resolveram de livre e expontânea vontade), digo, de uma
área de terras de 20.000 (vinte mil) hectares localizadas no município
de Brasilândia, Comarca de Três Lagoas, neste Estado, resolveram, de
livre e expontânea vontade sua, fazer dessa área, que representa uma
parte disponível dos seus bens, DOAÇÃO incondicional, em partes iguais,
aos outorgados donatários, seus genros e filhos, de maneira que aos
primeiros outorgados donatários caberá uma área de 5.000 (cinco mil)
hectares, localizada no lugar denominado Fazenda Porto Velho, sendo que,
(1.317 (Hum mil trezentos e dezessete) hectares devem ser destacados do
lote Porto Velho, transcrito sob nº 11.705) digo – sendo uma área de
2.457 (dois mil, quatrocentos e cincoenta e sete) hectares devem ser
destacadas da Gleba Porto Velho, registrada sob nº 11.705, uma área de
1317 (hum mil trezentos e dezessete) hectares deverá ser destacada da
Fazenda Santa Getrudes, e ainda 1.226 hectares que serão destacados da
Fazenda Coqueiro, estas duas últimas registradas sob nº 1370, ficando
essas áreas dentro das seguintes confrontações: ao norte divide cem
terras de Albano da Costa Oliveira, ao sul faz divisa com o Rio Pardo,
ao leste com as terras de Lázaro Moreno Pereira e ao Oeste com Agripino
da Costa Lima; aos segundos outorgantes Lauro Lisboa e Ayrde da Silva
Nogueira Lima Lisboa, caberá uma área de 5.000 (cinco mil) hectares
situada no lugar denominado Fazenda Santa Alice, parte da Fazenda
Caracol, transcrita sob nº 1310, ficando essa área dentro dos seguintes
limites e confrontações ao norte com a Fazenda Pântano, ao sul com o Rio
Pardo, ao leste com a Fazenda Santa Gertrudes de Agripino da Costa Lima
e ao Oeste com a área doada a Italo Alves Montório, aos terceiros
outorgados donatários Italo Alves Montório e sua mulher D. Airodyl da
Silva Nogueira Lima Montório, caberá uma área de 5.000 (cinco mil)
hectares, situada no lugar denominado Fazenda Caracol, sendo que uma
parte de 1.000 (hum mil) hectares deverá ser destacado da transcrição nº
1310 e uma parte de 4.000 (quatro mil) hectares destacada da
transcrição nº 5.165, ficando a área dos terceiros donatários dentro das
seguintes confrontações: ao norte divide com a Fazenda Pântano, ao Sul
divide com o Rio Pardo, ao Leste divide com a Fazenda Santa Alice e ao
Oeste com a Fazenda Costa Lima; aos quantos outorgados donatários Moacyr
Castelane e sua mulher D. Maria Luiza Nogueira de Lima Castelane,
caberá uma área de 5.000 (cinco mil) hectares sendo que uma área de
3.782 há. (três mil trezentos e oitenta e dois hectares será destacada
da Fazenda Caracol, transcrita sob nº 5.165 e uma área de 1.218 há. (hum
mil duzentos e dezoito hectares) será destacada da Fazenda
Cachoeirinha, transcrita sob nº 5.165, ficando a parte dos quartos
donatários dentro das seguintes confrontações: ao norte divide com a
fazenda Pântano; ao Sul divide com o Rio Pardo; ao Leste com a Fazenda
Caracol e ao Oeste com Rio Pardo e Fazenda Cachoeirinha; que na presente
escritura e na melhor forma de direito doavam, como de fato, era, doado
têm, e pelo muito que as estimam, transmitindo-lhes, desde já e
irrevogavelmente, pela cláusula <<constituti>>, a posse,
domínio, direito e ação, que exerciam, até o presente, sobre os
individuados bens, para que os donatários, sem limitação alguma, passam
deles usar, gozar ou dispor livremente, como seus que ficam sendo desta
data por diante; que, finalmente, para todos os efeitos e fins de
direito, dão à presente doação a estimativa de NCR$240.000,00 (duzentos e
quatro mil cruzeiros novos) ficando explícito que o valor dos bens ora
doados não excede de modo algum, no atual momento, à parte do que
poderiam dispor em testamento. Pelos outorgados donatários me foi dito, a
seguir, ante as mesmas testemunhas que aceitam, agradecidas, a doação
que se lhes fêz, nos termos desta escritura. Foram pagos os impostos
devidos, conforme o conhecimento e as certidões que me exibiram, os
quais são do seguinte teor: Estado de Mato-Grosso – Secretaria da
Fazenda – Exercício de 1967. – Exercício de 1967. – nº 167797 (de carga)
Debite-se o atual exator pela quantia de quatro mil, oitocentos e um
cruzeiros novos recebidos dos Srs. Joaquim Cecílio de Lima , Lauro
Lisboa, Italo Alves Montório e Moacyr Castelane, pelo imposto de
transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos de 2% sobre NCR$
240.000,00, valor por quanto adquirem de Agripino da Costa Lima e sua
mulher, sogros e pais dos donatários, uma gleba de terras com a área de
20.000 hectares, situada à margem esquerda do Rio Pardo, no distrito de
Xavantina neste município, conforme guias expedidas pelo Cartório do 2º
Ofício, da cidade de Bataguassu em 17-11-1967. Exatoria de Rendas
Estaduais de Brasilândia em 17/11/1967. Assinatura ilegível do escrivão.
Observação: Este conhecimento se refere à doação de Agripino da Costa
Lima e sua mulher a seus filhos e genros acima relacionados. Em
17-11-1967. Assinatura do Escrivão. Foram neste ato exibidas as
certidões negativas da Coletorias Estadual e da Prefeitura Municipal de
Brasilândia. 1º) Pelos outorgados donatários foram apresentados os
recibos de quitação IBRA sob nºs: 1º Joaquim Cecílio de Lima – Recibo –
Certificado de Cadastro referente ao Imóvel nº 42-05-011-50146: 2º)
Lauro Lisboa – Recibo – Certificado de Cadastro referente ao imóvel nº
42-05-011-50141 -; Italo Alves Montório – Recibo. Certificado de
Cadastro referente ao imóvel nº 42-05-011-50142; 4º Moacyr Castelane,
idem do Imovel nº 42-05-50229
Assim
o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual
sendo lida na presença das testemunhas acharam-na conforme, aceitam,
outorgam e assinam com as testemunhas a tudo presentes, que são: Nair
Alves de Lima e Luciano da Costa de Lima, brasileiro, capazes,
residentes em Presidente Prudente, meus conhecidos, dou fé. Eu, Diva
Câmara Martins o escrevi e assino em público e razão. Em texto
(ilegível) da verdade.
Diva Câmara Martins
Lydoria Venceslau de Lima
Joaquim Cecilio de Lima
Odilair da Silva Nogueira Lima
Lauro Lisboa
Ayrde da Silva Nogueira Lima Lisbôa
Italo Alves Montório
Hayrodil da Silva Nogueira Lima Montório
Moacyr Castelane
Maria Luiza Nogueira de Lima Castelane
Nair Alves de Lima
Luciano da Costa Lima